Respire. Não é o fim do mundo, mas também não dá para ignorar. Procure um advogado tributarista imediatamente para analisar o processo e definir a melhor estratégia de defesa dentro do prazo legal.
Sim. Existem várias formas de defesa: discutir a legalidade da dívida, nulidades da CDA, prescrição, parcelamentos ou garantias do processo. Cada caso tem um caminho adequado.
Na maioria das vezes, sim. Com a medida correta e uma boa fundamentação, é possível pedir o desbloqueio judicial dos valores. Agilidade faz toda a diferença.
Em tese, sim. Por isso é essencial agir cedo. Com defesa técnica e estratégia jurídica adequada, é possível evitar penhoras e constrições indevidas.
Dá, e deve ser feito o quanto antes. Muitos problemas tributários têm origem em falhas contábeis. O advogado tributarista organiza a situação e reduz os riscos.
Não. Muitas cobranças apresentam erros formais ou materiais. Analisar a CDA e o processo administrativo é o primeiro passo para identificar irregularidades.
Sim. Existem parcelamentos, programas de regularização e acordos possíveis. O importante é avaliar qual opção é realmente vantajosa para você.
É quando a Certidão de Dívida Ativa apresenta falhas que tornam a cobrança inválida. Quando isso acontece, a execução fiscal pode ser extinta.
Vale, se ela for indevida. O valor pode ser pequeno hoje, mas os efeitos — como bloqueios e restrições — costumam ser grandes.
Depende do caso e da estratégia adotada. Alguns problemas se resolvem em semanas; outros exigem atuação mais longa. O importante é agir com técnica desde o início.
Até pode, mas não deve. Direito tributário é técnico e cheio de prazos e detalhes. Autodefesa aqui costuma sair mais cara do que a própria dívida.
Totalmente legal quando feito dentro da lei. Planejar não é sonegar — é pagar o justo, nada mais que isso.
Em alguns casos, sim. Há situações em que o pagamento não impede a discussão judicial do que foi cobrado indevidamente.
Porque o processo tributário tem prazos rígidos. Perder tempo pode significar perder direitos — e dinheiro.
Assim que surgir qualquer sinal de problema com o Fisco: notificação, auto de infração, bloqueio ou citação. Quanto antes, melhor.
É quando a Justiça permite que dívidas da empresa atinjam o patrimônio pessoal dos sócios. Isso só pode acontecer em situações específicas, como abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.
Pode, mas não é automático. O Fisco precisa comprovar que houve fraude, desvio de finalidade ou mistura indevida entre bens da empresa e dos sócios. Sem prova concreta, a medida é ilegal.
Sim. É possível apresentar defesa para demonstrar que a empresa sempre agiu de forma regular e que não há motivo para atingir seu patrimônio pessoal.
Não. Dívida por si só não justifica desconsideração. A lei exige requisitos claros, e muitas tentativas do Fisco podem ser contestadas com sucesso.
Apenas dever imposto não gera prisão. O que pode gerar responsabilização criminal é a prática de fraude ou sonegação comprovada, e mesmo assim dentro de um processo penal com direito de defesa.
Não. Notificação ou autuação fiscal é procedimento administrativo. Só há crime quando existe investigação criminal formal e indícios concretos de fraude.
Somente se ficar demonstrado que ele participou ou se beneficiou de atos fraudulentos. A simples condição de sócio não gera responsabilidade penal automática.
Sim. Organizar a situação fiscal, corrigir erros e regularizar pendências reduz muito o risco de qualquer implicação criminal futura.
Planejamento tributário é usar a lei para pagar o imposto correto. Sonegação é ocultar fatos para pagar menos. A linha que separa um do outro é a legalidade e a transparência das operações.
Procure imediatamente um advogado tributarista e, se necessário, um advogado criminal. Nunca compareça sem orientação técnica.
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